A figura do prefeito, hoje tão familiar à organização política brasileira, é resultado de um longo processo de transformação das instituições municipais. Durante boa parte da história do Brasil, os municípios não possuíam um chefe do Poder Executivo separado do Legislativo nos moldes atuais. No período colonial, as Câmaras Municipais concentravam importantes atribuições administrativas, normativas e até judiciais. Com a Independência, a Constituição de 1824 manteve as câmaras como centro do governo local, determinando que em todas as cidades e vilas haveria Câmaras Municipais, às quais competiria o seu “Governo economico, e municipal”. Estabelecia ainda que o vereador mais votado exerceria a presidência da Câmara (Brasil, 1824, arts. 167-169). Dessa forma, não havia ainda o cargo de prefeito como chefe autônomo do Executivo municipal.
A organização municipal do Império foi detalhada pela Lei de 1º de outubro de 1828, que regulamentou a composição, o funcionamento e as atribuições das Câmaras Municipais. A norma estabelecia que as câmaras das cidades seriam formadas por nove membros e as das vilas por sete, eleitos para mandatos de quatro anos, definindo-as expressamente como “corporações meramente administrativas” (Brasil, 1828, p. 74). O presidente da Câmara desempenhava papel de destaque nessa estrutura e exercia funções administrativas que, guardadas as diferenças históricas, podem ser comparadas a algumas atribuições posteriormente confiadas aos prefeitos. Como observam Ricci e Zulini, a Constituição imperial entregou a presidência da Câmara ao vereador mais votado, que permanecia membro do Legislativo ao mesmo tempo que desempenhava “atividades comparadas às dos atuais prefeitos” (Ricci; Zulini, 2023, p. 42).
A Proclamação da República, em 1889, modificou profundamente essa organização. Com a reorganização republicana, buscou-se estabelecer uma diferenciação mais clara entre as funções executivas e legislativas no plano municipal. Foi nesse contexto que surgiu, em muitos estados brasileiros, a figura do intendente municipal, responsável pela chefia da administração local. Segundo Ricci e Zulini, após 1889, “o cargo de intendente é criado para monopolizar o exercício do Poder Executivo municipal”, assumindo, por isso, uma posição comparável à ocupada atualmente pelos prefeitos (Ricci; Zulini, 2023, p. 42). Em outras palavras, enquanto as Câmaras Municipais haviam concentrado boa parte da administração local durante o Império, a República favoreceu a formação de um Executivo municipal mais individualizado.
É necessário, entretanto, fazer uma ressalva importante: não existiu durante a Primeira República um modelo municipal absolutamente uniforme em todo o território brasileiro. A Constituição de 1891 determinava, em seu artigo 68, que os estados deveriam organizar-se de modo a assegurar a autonomia dos municípios nos assuntos de seu “peculiar interesse”, deixando grande margem para que cada estado regulamentasse a organização política municipal. Por isso, diferentes denominações e sistemas coexistiram no país. Em alguns estados, o chefe executivo era chamado intendente; em outros, surgiram designações distintas ou mesmo a denominação prefeito. Também variava a forma de escolha: havia intendentes eleitos diretamente pela população, escolhidos indiretamente ou submetidos a outros mecanismos definidos pela legislação estadual (Ricci; Zulini, 2023, p. 42).
Os exemplos reunidos por Ricci e Zulini demonstram claramente essa diversidade. Em 1891, Alagoas previa um intendente eleito por sufrágio direto, com mandato de dois anos; a Bahia também adotava intendente escolhido diretamente; o Espírito Santo possuía um “intendente geral”; Goiás previa intendente, deixando à legislação orgânica a definição do processo eleitoral; e o Maranhão igualmente utilizava essa denominação. Em contrapartida, outros estados organizaram o Executivo municipal de maneira diferente. Portanto, é historicamente impreciso afirmar que todos os municípios brasileiros passaram, de maneira uniforme, de intendentes para prefeitos em uma única data. A Primeira República caracterizou-se justamente pela diversidade dos sistemas municipais, decorrente da ampla autonomia concedida aos estados para organizá-los (Ricci; Zulini, 2023, p. 42).
Apesar dessas diferenças, o intendente pode ser considerado o principal antecessor institucional do prefeito moderno. Sua função essencial era dirigir a administração municipal, executar serviços públicos e conduzir os assuntos administrativos locais, embora suas competências concretas variassem conforme a legislação de cada estado. A diferença entre intendente e prefeito, portanto, não pode ser reduzida simplesmente à troca de uma palavra por outra. O intendente estava inserido na estrutura federativa descentralizada e heterogênea da Primeira República, enquanto o prefeito se tornaria posteriormente uma figura nacionalmente padronizada do Executivo municipal. Até mesmo a forma de investidura dos intendentes variava: “a eleição podia ser direta […] ou indireta”, quando a escolha era realizada pelos integrantes das próprias Câmaras Municipais (Ricci; Zulini, 2023, p. 42).
A grande ruptura ocorreu com a Revolução de 1930, que encerrou a Primeira República e conduziu Getúlio Vargas ao poder. O Decreto nº 19.398, de 11 de novembro daquele ano, instituiu o Governo Provisório e promoveu ampla centralização político-administrativa. Foram dissolvidos o Congresso Nacional, as assembleias estaduais, as Câmaras Municipais e outros órgãos legislativos ou deliberativos. Nos estados, o Governo Provisório passou a atuar por intermédio de interventores; nos municípios, esses interventores passaram a nomear os prefeitos. O artigo 11, § 4º, determinava expressamente: “O interventor nomeará um prefeito para cada município” (Brasil, 1930, p. 20.663). A partir desse momento, a denominação prefeito ganhou abrangência nacional como referência ao dirigente municipal.
Curiosamente, essa generalização do cargo de prefeito não significou, naquele primeiro momento, ampliação da democracia municipal. O prefeito instituído pelo Governo Provisório era nomeado, e não eleito pela população. Além disso, o mesmo Decreto nº 19.398 estabelecia que ele exerceria no município “todas as funções executivas e legislativas”, podendo ser exonerado pelo interventor estadual, que também tinha competência para revogar ou modificar seus atos (Brasil, 1930, p. 20.663). Formou-se, assim, uma estrutura política fortemente verticalizada: o Governo Provisório controlava os interventores estaduais, e estes nomeavam e controlavam os prefeitos. Portanto, paradoxalmente, a consolidação nacional da palavra prefeito ocorreu inicialmente dentro de um regime de centralização política e redução da autonomia municipal.
Um novo passo foi dado com a Constituição de 1934, que incorporou definitivamente a figura do prefeito à organização constitucional brasileira. Seu artigo 13 assegurou autonomia aos municípios em tudo quanto dissesse respeito ao seu peculiar interesse e estabeleceu, entre seus elementos fundamentais, “a electividade do Prefeito e dos Vereadores da Camara Municipal, podendo aquelle ser eleito por esta” (Brasil, 1934, p. 58). A Constituição admitia exceções, permitindo que o prefeito fosse nomeado pelo governo estadual no município da capital e nas estâncias hidrominerais, mas a regra constitucional passou a ser a eletividade. Desse modo, se 1930 representa o grande marco político-administrativo da generalização nacional do prefeito, 1934 representa sua consolidação constitucional como chefe da administração municipal.
Em síntese, antes dos prefeitos, não houve uma única autoridade municipal que tenha desempenhado exatamente a mesma função durante toda a história brasileira. No período colonial e no Império, as Câmaras Municipais constituíam o núcleo da administração local, com papel particularmente importante de seus presidentes. Com a República, os intendentes tornaram-se, em muitos estados, chefes individualizados do Executivo municipal, embora coexistissem diferentes modelos regionais. A Revolução de 1930 generalizou nacionalmente a figura do prefeito, inicialmente nomeado pelos interventores, e a Constituição de 1934 consolidou sua existência no sistema constitucional brasileiro e restabeleceu o princípio de sua escolha política. Assim, Câmara e presidente da Câmara, intendente e prefeito representam diferentes etapas da longa construção histórica do governo municipal brasileiro, acompanhando as transformações do próprio Estado brasileiro entre o Império, a Primeira República e a Era Vargas.
Referências
BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil, de 25 de março de 1824. Rio de Janeiro, 1824. Arts. 167-169. Disponível em: https://planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 21 ago. 2026.
BRASIL. Lei de 1º de outubro de 1828. Dá nova forma às Câmaras Municipais, marca suas atribuições e o processo para a sua eleição e dos Juízes de Paz. Coleção de Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, 1828, v. 1, pt. I, p. 74. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei_sn/1824-1899/lei-38281-1-outubro-1828-566368-publicacaooriginal-89945-pl.html. Acesso em: 21 ago. 2026.
BRASIL. Decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930. Institui o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, 12 nov. 1930, p. 20.663. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-19398-11-novembro-1930-517605-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 21 ago. 2026.
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. In: SENADO FEDERAL. Duzentos anos de constitucionalismo brasileiro: Constituição de 1934. Brasília, DF: Senado Federal, 2024. p. 58. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/660532/Duzentos_anos_constitucionalismo_brasileiro_constituicao_1934.pdf. Acesso em: 21 ago. 2026.
RICCI, Paolo; ZULINI, Jaqueline Porto. Almanaque de dados eleitorais: Primeira República, 1889-1930. Brasília, DF: Tribunal Superior Eleitoral, 2023. 246 p. DOI: 10.57025/9786587461694. Disponível em: https://www.tse.jus.br/institucional/catalogo-de-publicacoes/lista-do-catalogo-de-publicacoes/publicacoes/a/almanaque-de-dados-eleitorais-primeira-republica-1889-1930. Acesso em: 21 ago. 2026.



















